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Jurisprudência


TJMS 0801365-87.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.945/2009. AFASTADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. RECEBIMENTO DO VALOR NA VIA ADMINISTRATIVA. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PAGA. NÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança do seguro DPVAT se o pagamento já foi realizado na esfera administrativa com base no valor constante da tabela SUSEP. A inconstitucionalidade da Lei n. 11.945/2009 já foi afastada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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