TJMS 0801374-28.2016.8.12.0008
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO – AÇÃO DE COBRANÇA – PECÚLIO – CONTRATO QUE SE ASSEMELHA AO SEGURO DE VIDA – INCIDÊNCIA DAS REGRAS CONSUMERISTAS – DESCONHECIMENTO, POR PARTE DA EX-PARTICIPANTE ACERCA DA REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO – ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO (ART. 373, NCPC) – VALOR DEVIDO INDICADO EM DOCUMENTO EMANADO PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – MERO ABORRECIMENTO – REPARAÇÃO INDEVIDA - SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1 – O contrato de pecúlio em muito se assemelha à indenização a título de seguro de vida e, por essa razão, as demandas envolvendo essa verba devem ser examinadas como se assim o fosse.
2 – Considerando que os beneficiários apresentaram documentação onde consta o valor total da indenização concernente ao contrato de pecúlio e, ainda, que a demandada não se desincumbiu do ônus de provar o fato desconstitutivo de seu direito, a manutenção da sentença que determinou a complementação do valor da indenização é medida de rigor.
3 – O inadimplemento contratual, consubstanciado no pagamento parcial da indenização devida, não gera, em regra, danos morais, por caracterizar mero aborrecimento, dissabor, envolvendo controvérsia possível de surgir em qualquer relação negocial, sendo fato comum e previsível na vida social, embora não desejável.
4 – O desprovimento dos recursos (apelação e adesivo) implica na majoração dos honorários fixados em primeira instância em favor dos patronos de ambas as partes.
Ementa
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO – AÇÃO DE COBRANÇA – PECÚLIO – CONTRATO QUE SE ASSEMELHA AO SEGURO DE VIDA – INCIDÊNCIA DAS REGRAS CONSUMERISTAS – DESCONHECIMENTO, POR PARTE DA EX-PARTICIPANTE ACERCA DA REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO – ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO (ART. 373, NCPC) – VALOR DEVIDO INDICADO EM DOCUMENTO EMANADO PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – MERO ABORRECIMENTO – REPARAÇÃO INDEVIDA - SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1 – O contrato de pecúlio em muito se assemelha à indenização a título de seguro de vida e, por essa razão, as demandas envolvendo essa verba devem ser examinadas como se assim o fosse.
2 – Considerando que os beneficiários apresentaram documentação onde consta o valor total da indenização concernente ao contrato de pecúlio e, ainda, que a demandada não se desincumbiu do ônus de provar o fato desconstitutivo de seu direito, a manutenção da sentença que determinou a complementação do valor da indenização é medida de rigor.
3 – O inadimplemento contratual, consubstanciado no pagamento parcial da indenização devida, não gera, em regra, danos morais, por caracterizar mero aborrecimento, dissabor, envolvendo controvérsia possível de surgir em qualquer relação negocial, sendo fato comum e previsível na vida social, embora não desejável.
4 – O desprovimento dos recursos (apelação e adesivo) implica na majoração dos honorários fixados em primeira instância em favor dos patronos de ambas as partes.
Data do Julgamento
:
18/04/2017
Data da Publicação
:
20/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca
:
Corumbá
Comarca
:
Corumbá
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