main-banner

Jurisprudência


TJMS 0801381-26.2012.8.12.0019

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – SEGURO DPVAT – LEGALIDADE DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS – SÚMULA N. 544 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO IMPROVIDO. Para que haja direito de indenização no valor máximo estipulado na Lei n. 6.194/74 é indispensável que do acidente de trânsito tenha decorrido a morte da vítima ou sua incapacidade total e permanente. O quantum indenizatório deve observar a tabela do CNSP cuja legalidade já está sedimentada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (enunciado n. 544 da Súmula de Jurisprudência).

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : 01/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz José Ale Ahmad Netto
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
Mostrar discussão