TJMS 0801382-48.2015.8.12.0005
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PACIENTE PORTADORA DE INSUFICIÊNCIA INSUFICIÊNCIA CORONARIANA CRÔNICA E CARDIOMIOPATIA ISQUÊMICA (CIDS I 25.9 E I 25.5) – PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS PELO MÉDICO PESSOAL – DEVER DO ESTADO (LATO SENSU) DE FORNECER MEDICAMENTO GRATUITAMENTE – ART. 196 DA CF/88 – DIREITO SOCIAL – PRESCRIÇÃO MÉDICA IDÔNEA CONDIZENTE COM O TRATAMENTO – DIREITO DA PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE A ACOMPANHA, INDEPENDENTEMENTE DE CONSTAR NA LISTA DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SUS – RECURSO PROVIDO.
O Estado (lato sensu), tem a obrigação de fornecer os meios necessários à proteção e manutenção do direito à vida e à saúde do paciente, de forma contínua, conforme prescrito no receituário médico.
A Constituição Federal garante ao cidadão o direito a um tratamento médico condigno, de acordo com o estado atual da ciência médica, mormente quando se trata de patologia grave e os fármacos indicados pelo médico pessoal que acompanha o paciente é imprescindível para o seu tratamento com escopo de proteger o bem maior, que é a vida, garantindo assim a dignidade da pessoa humana.
Mesmo havendo remédios ou tratamentos diversos previstos para a patologia que acomete o paciente, se o profissional de saúde entende que para determinada pessoa há um tratamento que possui maior eficácia no tratamento, a prescrição médica deve ser observada.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PACIENTE PORTADORA DE INSUFICIÊNCIA INSUFICIÊNCIA CORONARIANA CRÔNICA E CARDIOMIOPATIA ISQUÊMICA (CIDS I 25.9 E I 25.5) – PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS PELO MÉDICO PESSOAL – DEVER DO ESTADO (LATO SENSU) DE FORNECER MEDICAMENTO GRATUITAMENTE – ART. 196 DA CF/88 – DIREITO SOCIAL – PRESCRIÇÃO MÉDICA IDÔNEA CONDIZENTE COM O TRATAMENTO – DIREITO DA PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE A ACOMPANHA, INDEPENDENTEMENTE DE CONSTAR NA LISTA DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SUS – RECURSO PROVIDO.
O Estado (lato sensu), tem a obrigação de fornecer os meios necessários à proteção e manutenção do direito à vida e à saúde do paciente, de forma contínua, conforme prescrito no receituário médico.
A Constituição Federal garante ao cidadão o direito a um tratamento médico condigno, de acordo com o estado atual da ciência médica, mormente quando se trata de patologia grave e os fármacos indicados pelo médico pessoal que acompanha o paciente é imprescindível para o seu tratamento com escopo de proteger o bem maior, que é a vida, garantindo assim a dignidade da pessoa humana.
Mesmo havendo remédios ou tratamentos diversos previstos para a patologia que acomete o paciente, se o profissional de saúde entende que para determinada pessoa há um tratamento que possui maior eficácia no tratamento, a prescrição médica deve ser observada.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
26/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca
:
Aquidauana
Comarca
:
Aquidauana
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