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Jurisprudência


TJMS 0801392-28.2016.8.12.0015

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS – VALOR MAJORADO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrada, pela instituição financeira, a existência de contrato, ainda que inválido, não há falar em repetição do indébito em dobro, por ausência de prova de má-fé. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.

Data do Julgamento : 11/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Miranda
Comarca : Miranda
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