TJMS 0801395-30.2013.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – VALOR AFERIDO DE ACORDO COM O GRAU E A REPERCUSSÃO DA LESÃO – APLICAÇÃO DA TABELA DO SUSEP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A fixação do valor da indenização do seguro DPVAT deve observar o grau da lesão incapacitante da vítima, de acordo com laudo realizado por perito judicial, adequando-a à tabela anexa à Lei de regência, nos moldes da Súmula 474 do STJ.
2. De acordo com o verbete da Súmula 580, do STJ, o termo a quo de incidência da correção monetária é a data do evento danoso.
3. A redução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência, implicaria em retribuição ínfima, desestimulante e incompatível com a dignidade da profissão.
4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – VALOR AFERIDO DE ACORDO COM O GRAU E A REPERCUSSÃO DA LESÃO – APLICAÇÃO DA TABELA DO SUSEP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A fixação do valor da indenização do seguro DPVAT deve observar o grau da lesão incapacitante da vítima, de acordo com laudo realizado por perito judicial, adequando-a à tabela anexa à Lei de regência, nos moldes da Súmula 474 do STJ.
2. De acordo com o verbete da Súmula 580, do STJ, o termo a quo de incidência da correção monetária é a data do evento danoso.
3. A redução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência, implicaria em retribuição ínfima, desestimulante e incompatível com a dignidade da profissão.
4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/06/2018
Data da Publicação
:
12/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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