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Jurisprudência


TJMS 0801397-26.2015.8.12.0002

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO – SÚMULA 257 DO STJ – AUSÊNCIA DE CONDICIONANTE NA LEI DE REGÊNCIA – APLICABILIDADE DO ENUNCIADO SUMULAR DO STJ ÀS VÍTIMAS PROPRIETÁRIAS DE VEÍCULOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Diante da comprovação do nexo de causalidade entre o acidente e os danos sofridos pela parte autora, ora apelada, compete à seguradora o dever de efetuar o pagamento do seguro obrigatório - DPVAT, em conformidade com a legislação vigente, que em nenhum momento condiciona o pagamento da indenização à comprovação, pela vítima, do pagamento do prêmio referente ao seu veículo.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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