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Jurisprudência


TJMS 0801399-06.2015.8.12.0031

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REPETIÇÃO DEVIDA EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR MAJORADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO. Não demonstrada a contratação do serviço descontado em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito em dobro. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. Considerando a natureza da causa, a fixação dos honorários no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no § 3º do art. 20 CPC, é suficiente para remunerar o trabalho do advogado.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Caarapó
Comarca : Caarapó
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