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Jurisprudência


TJMS 0801401-56.2012.8.12.0006

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA EM PROCESSO CRIME - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR - VEÍCULO AUTOMOTOR DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO - PERÍCIA JÁ REALIZADA - DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA APREENSÃO - BEM QUE NÃO INTERESSA À INSTRUÇÃO DO FEITO - RECURSO PROVIDO. Sendo o veículo apreendido pertencente a terceiro estranho ao feito criminal, não havendo qualquer elemento probatório de que tenha sido adquirido com dinheiro proveniente de algum delito e, mais ainda, por não se vislumbrar qualquer interesse na manutenção de sua apreensão para a elucidação de crime ou de sua autoria, já tendo sido objeto de perícia, não há falar em qualquer impedimento à pretendida restituição do bem. COM O PARECER - RECURSO PROVIDO.

Data do Julgamento : 25/11/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Camapuã
Comarca : Camapuã
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