TJMS 0801407-79.2016.8.12.0020
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA. ACIDENTE OCORRIDO EM FEVEREIRO DE 2016. APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS DE GRADAÇÃO INSERIDOS PELA MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008 (CONVERTIDA NA LEI Nº. 11.945/09). RECURSO IMPROVIDO.
I) A indenização do seguro DPVAT, em seu valor máximo, está reservada para casos extremos, não podendo ser a mesma para os casos de morte e para aqueles em que há comprometimento de membro, em determinada extensão, donde resultar espaço para o juiz deliberar sobre qual o valor a ser imposto, em decorrência da extensão do dano sofrido.
II) Assim, em caso de invalidez parcial permanente, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. Esta há de corresponder, em tal caso, ao grau de invalidez encontrado na prova dos autos e sua equivalência nos parâmetros dados pela MP 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, já em vigor na data do sinistro.
III) Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA. ACIDENTE OCORRIDO EM FEVEREIRO DE 2016. APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS DE GRADAÇÃO INSERIDOS PELA MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008 (CONVERTIDA NA LEI Nº. 11.945/09). RECURSO IMPROVIDO.
I) A indenização do seguro DPVAT, em seu valor máximo, está reservada para casos extremos, não podendo ser a mesma para os casos de morte e para aqueles em que há comprometimento de membro, em determinada extensão, donde resultar espaço para o juiz deliberar sobre qual o valor a ser imposto, em decorrência da extensão do dano sofrido.
II) Assim, em caso de invalidez parcial permanente, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. Esta há de corresponder, em tal caso, ao grau de invalidez encontrado na prova dos autos e sua equivalência nos parâmetros dados pela MP 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, já em vigor na data do sinistro.
III) Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
08/11/2017
Data da Publicação
:
10/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Rio Brilhante
Comarca
:
Rio Brilhante
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