TJMS 0801410-57.2017.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – AFASTADA – CONCURSO DE AGENTE PENITENCIÁRIO ESTADUAL DO QUADRO DE PESSOAL DA AGENCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO (AGEPEN) – CANDIDATO COM ÍNDICE DE TRIGLICERÍDEOS, FORA DA PADRONIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA EXCLUSÃO DO CANDIDATO POR INEXISTÊNCIA DE PATOLOGIA QUE JUSTIFIQUE A CLASSIFICAÇÃO COMO INAPTO – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SEGURANÇA CONCEDIDA.
O impetrante inscreveu-se para o cargo de Agente Penitenciário Estadual, área de Administração e Finanças e foi considerado inapto na Fase III do certame, uma vez que a apresentação de índices alterados de triglicerídeos.
O edital regulador do concurso público, bem como a Lei nº 4.490/2014 (que reestrutura o Quadro de Pessoal da AGEPEN-MS), não expressam índices objetivos para apreciação dos exames laboratoriais.
As alterações apresentadas pelo impetrante (triglicerídeos) não o incapacitam para o exercício do cargo de Agente Penitenciário Estadual, área de Administração e Finanças, temos que à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser revisto a ato que o considerou inapto na Fase III do certame.
Segurança concedida, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – AFASTADA – CONCURSO DE AGENTE PENITENCIÁRIO ESTADUAL DO QUADRO DE PESSOAL DA AGENCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO (AGEPEN) – CANDIDATO COM ÍNDICE DE TRIGLICERÍDEOS, FORA DA PADRONIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA EXCLUSÃO DO CANDIDATO POR INEXISTÊNCIA DE PATOLOGIA QUE JUSTIFIQUE A CLASSIFICAÇÃO COMO INAPTO – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SEGURANÇA CONCEDIDA.
O impetrante inscreveu-se para o cargo de Agente Penitenciário Estadual, área de Administração e Finanças e foi considerado inapto na Fase III do certame, uma vez que a apresentação de índices alterados de triglicerídeos.
O edital regulador do concurso público, bem como a Lei nº 4.490/2014 (que reestrutura o Quadro de Pessoal da AGEPEN-MS), não expressam índices objetivos para apreciação dos exames laboratoriais.
As alterações apresentadas pelo impetrante (triglicerídeos) não o incapacitam para o exercício do cargo de Agente Penitenciário Estadual, área de Administração e Finanças, temos que à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser revisto a ato que o considerou inapto na Fase III do certame.
Segurança concedida, com o parecer.
Data do Julgamento
:
26/09/2017
Data da Publicação
:
28/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. João Maria Lós
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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