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Jurisprudência


TJMS 0801412-78.2014.8.12.0018

Ementa
E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA INDENIZAÇÃO - SEQUELAS INCURÁVEIS - LAUDO PERICIAL CONSTATA TRANSITORIEDADE DAS LESÕES - RECURSO DESPROVIDO. O artigo 3º da Lei 6.194/74 prevê que a indenização somente será devida nas hipóteses de invalidez permanente, morte ou despesas médicas. Portanto, a ocorrência de danos temporários implica na improcedência do pleito indenizatório.

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Nélio Stábile
Comarca : Paranaíba
Comarca : Paranaíba
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