TJMS 0801424-14.2012.8.12.0002
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA SEGURADORA – CONTRATO DE SEGURO QUE EXCLUI DA COBERTURA O RESSARCIMENTO DO DANO MORAL – SENTENÇA REFORMADA QUANTO AO CAPÍTULO QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA DENUNCIAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A apólice de seguro contra danos corporais pode excluir da cobertura tanto do dano moral quanto do dano estético, desde que o faça de maneira expressa e individualizada para cada uma dessas modalidades de dano extrapatrimonial, como no caso dos autos em que há expressa exclusão do dano moral da cobertura do seguro contratado pela ré/litisdenunciante.
Tal fato, devidamente provado, implica no julgamento de improcedência do pedido formulado na denunciação da lide.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA SEGURADORA – CONTRATO DE SEGURO QUE EXCLUI DA COBERTURA O RESSARCIMENTO DO DANO MORAL – SENTENÇA REFORMADA QUANTO AO CAPÍTULO QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA DENUNCIAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A apólice de seguro contra danos corporais pode excluir da cobertura tanto do dano moral quanto do dano estético, desde que o faça de maneira expressa e individualizada para cada uma dessas modalidades de dano extrapatrimonial, como no caso dos autos em que há expressa exclusão do dano moral da cobertura do seguro contratado pela ré/litisdenunciante.
Tal fato, devidamente provado, implica no julgamento de improcedência do pedido formulado na denunciação da lide.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/11/2015
Data da Publicação
:
20/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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