TJMS 0801427-53.2014.8.12.0016
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – AUTORA INDÍGENA – REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA DOBRADA – INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 43, DO STJ – DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS – A PARTIR DA CITAÇÃO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 10.000,00 – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. Restituição dos valores na forma dobrada devido a não juntada do contrato.
Conforme dispõe a Súmula n. 43, do STJ: "Incide correção monetária sobre divida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo".
Os juros de mora incidem a partir da citação.
Inafastáveis os transtornos sofridos pela idosa que foi privada de parte de seu benefício de aposentadoria, por conduta ilícita atribuída a instituição financeira, concernente à falta de cuidado na contratação de empréstimo consignado, situação apta a causar constrangimento de ordem psicológica, tensão e abalo emocional, tudo com sérios reflexos na honra subjetiva.
Levando-se em consideração a situação fática apresentada nos autos, a condição socioeconômica das partes e os prejuízos suportados pela parte ofendida, evidencia-se que o valor do quantum arbitrado a título de danos morais (R$ 10.000,00 - dez mil reais), mostra-se adequada e consentâneo com as finalidades punitiva e compensatória da indenização.
Havendo modificação no resultado da demanda, devem ser invertidos os ônus de sucumbência.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – AUTORA INDÍGENA – REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA DOBRADA – INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 43, DO STJ – DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS – A PARTIR DA CITAÇÃO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 10.000,00 – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. Restituição dos valores na forma dobrada devido a não juntada do contrato.
Conforme dispõe a Súmula n. 43, do STJ: "Incide correção monetária sobre divida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo".
Os juros de mora incidem a partir da citação.
Inafastáveis os transtornos sofridos pela idosa que foi privada de parte de seu benefício de aposentadoria, por conduta ilícita atribuída a instituição financeira, concernente à falta de cuidado na contratação de empréstimo consignado, situação apta a causar constrangimento de ordem psicológica, tensão e abalo emocional, tudo com sérios reflexos na honra subjetiva.
Levando-se em consideração a situação fática apresentada nos autos, a condição socioeconômica das partes e os prejuízos suportados pela parte ofendida, evidencia-se que o valor do quantum arbitrado a título de danos morais (R$ 10.000,00 - dez mil reais), mostra-se adequada e consentâneo com as finalidades punitiva e compensatória da indenização.
Havendo modificação no resultado da demanda, devem ser invertidos os ônus de sucumbência.
Data do Julgamento
:
31/05/2017
Data da Publicação
:
31/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca
:
Mundo Novo
Comarca
:
Mundo Novo
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