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Jurisprudência


TJMS 0801427-73.2016.8.12.0019

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – RESCRIÇÃO – CIÊNCIA DA INVALIDEZ PERMANENTE – LAUDO PERICIAL – PRESCRIÇÃO AFASTADA – VEÍCULO ESTRANGEIRO – IRRELEVÂNCIA – ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DANO DELE DECORRENTE COMPROVADOS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a decisão que julgou procedente o pedido de indenização securitária (DPVAT) quando demonstrada a ocorrência do sinistro e o prejuízo dele decorrente. A Lei n. 6.194/74 não faz distinção em relação à origem do automóvel, sendo vedado exigir para fins de pagamento do seguro a apresentação de "Carta Verde" quando se tratar de veículo estrangeiro. Prescrição afastada. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 26/09/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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