TJMS 0801437-08.2015.8.12.0002
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – ARBITRADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – VALOR ÍNFIMO – PERCENTUAL SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Mostrando-se inestimável ou irrisório o proveito econômico obtido na causa, o arbitramento dos honorários dar-se-á com base no valor dado à causa, sendo este muito baixo, o arbitramento dos honorários ocorrerá por equidade. Recurso parcialmente provido para que os honorários sucumbenciais sejam arbitrados com base no valor atualizado dado à causa.
Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – ARBITRADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – VALOR ÍNFIMO – PERCENTUAL SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Mostrando-se inestimável ou irrisório o proveito econômico obtido na causa, o arbitramento dos honorários dar-se-á com base no valor dado à causa, sendo este muito baixo, o arbitramento dos honorários ocorrerá por equidade. Recurso parcialmente provido para que os honorários sucumbenciais sejam arbitrados com base no valor atualizado dado à causa.
Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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