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Jurisprudência


TJMS 0801445-87.2012.8.12.0002

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS – SEGURO DPVAT – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – CIÊNCIA DA INCAPACIDADE QUE SE DEU COM A ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – MÉRITO: ACIDENTE OCORRIDO EM 29/10/2006 – VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEVE CORRESPONDER A ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS – APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 474 DO STJ – OBSERVÂNCIA DA TABELA DO CNSP – CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO EVENTO DANOSO – APLICAÇÃO DO IGPM-FGV – RÉU QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DA PRETENSÃO INICIAL – ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. 1. A contagem do prazo prescricional em caso de invalidez permanente inicia-se da ciência inequívoca do beneficiário acerca desta condição, através de laudo conclusivo, seja antes ou depois do ajuizamento da ação. 2. Nos termos do Enunciado de Súmula n.º 474 do STJ, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. 3. Da leitura conjugada dos artigos 3º e 5º da Lei 6.194/74, infere-se que o legislador estabeleceu apenas o limite máximo do valor da indenização por invalidez permanente, correspondente a 40 salários mínimos, na legislação anterior, e até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), na redação dada pela Lei 11.482/2007. 4. Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. 5. O IGPM-FGV é o índice que melhor mensura a oscilação sofrida pelos preços dos bens de consumo e de produção, de forma mensal, revelando-se um eficaz instrumento para se calcular o custo de vida da população e o poder aquisitivo da moeda. 6.  Tendo a parte ré sucumbido de parte mínima da pretensão inicial, não há que se falar em divisão dos ônus da sucumbência, os quais deverão ser suportados integralmente pela parte vencida, nos termos do parágrafo único do art. 21 do CPC.

Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : 11/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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