TJMS 0801446-41.2015.8.12.0043
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE – GRADUAÇÃO DA LESÃO – LAUDO PERICIAL QUE INDICA LESÃO NO JOELHO ESQUERDO – ENQUADRAMENTO ADOTADO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – QUANTIA DE PEQUENA MONTA – FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DO VALOR DA CAUSA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovado nos autos que a invalidez é permanente, tem a parte autora direito ao recebimento da indenização do seguro obrigatório.
Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade, de modo que a indenização seja estabelecida na importância que retrate a real extensão da invalidez experimentada pelo segurado.
Os honorários advocatícios devem ser fixados em estrita observância ao disposto no artigo 85, § 2º, do CPC, adotando-se como base para o percentual o valor atualizado da causa.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE – GRADUAÇÃO DA LESÃO – LAUDO PERICIAL QUE INDICA LESÃO NO JOELHO ESQUERDO – ENQUADRAMENTO ADOTADO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – QUANTIA DE PEQUENA MONTA – FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DO VALOR DA CAUSA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovado nos autos que a invalidez é permanente, tem a parte autora direito ao recebimento da indenização do seguro obrigatório.
Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade, de modo que a indenização seja estabelecida na importância que retrate a real extensão da invalidez experimentada pelo segurado.
Os honorários advocatícios devem ser fixados em estrita observância ao disposto no artigo 85, § 2º, do CPC, adotando-se como base para o percentual o valor atualizado da causa.
Data do Julgamento
:
15/03/2017
Data da Publicação
:
16/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
São Gabriel do Oeste
Comarca
:
São Gabriel do Oeste
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