main-banner

Jurisprudência


TJMS 0801449-39.2013.8.12.0019

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AGRAVO RETIDO ACOLHIDO – OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ – LESÃO NOTÓRIA – RESP REPRESENTATIVO N.º 1388030/MG – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – AÇÃO EXTINTA. Consoante entendimento da Corte Superior, o termo inicial do prazo prescricional é da data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. Assim, resta prescrita a ação de cobrança de seguro obrigatório, tendo em vista que a lesão do membro afetado é de caráter notório, já que em decorrência do acidente de trânsito narrado o segurado perdeu 7,5cm do tamanho de seu membro inferior esquerdo em meados de 2009, e somente em maio de 2013 ajuizou a presente demanda.

Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
Mostrar discussão