TJMS 0801449-39.2013.8.12.0019
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AGRAVO RETIDO ACOLHIDO – OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ – LESÃO NOTÓRIA – RESP REPRESENTATIVO N.º 1388030/MG – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – AÇÃO EXTINTA.
Consoante entendimento da Corte Superior, o termo inicial do prazo prescricional é da data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.
Assim, resta prescrita a ação de cobrança de seguro obrigatório, tendo em vista que a lesão do membro afetado é de caráter notório, já que em decorrência do acidente de trânsito narrado o segurado perdeu 7,5cm do tamanho de seu membro inferior esquerdo em meados de 2009, e somente em maio de 2013 ajuizou a presente demanda.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AGRAVO RETIDO ACOLHIDO – OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ – LESÃO NOTÓRIA – RESP REPRESENTATIVO N.º 1388030/MG – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – AÇÃO EXTINTA.
Consoante entendimento da Corte Superior, o termo inicial do prazo prescricional é da data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.
Assim, resta prescrita a ação de cobrança de seguro obrigatório, tendo em vista que a lesão do membro afetado é de caráter notório, já que em decorrência do acidente de trânsito narrado o segurado perdeu 7,5cm do tamanho de seu membro inferior esquerdo em meados de 2009, e somente em maio de 2013 ajuizou a presente demanda.
Data do Julgamento
:
22/08/2017
Data da Publicação
:
22/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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