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Jurisprudência


TJMS 0801454-61.2013.8.12.0019

Ementa
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – VEÍCULO DE ORIGEM ESTRANGEIRA – PRELIMINAR REJEITADA – ACIDENTE DE VEÍCULOS E NEXO CAUSAL COMPROVADOS - CORREÇÃO MONETÁRIA – JUROS DE MORA – CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS. 1- A possibilidade jurídica do pedido há muito deixou de ser considerada condição da ação pela doutrina, mesmo prevista expressamente no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil de 1973 como uma das causas de extinção do processo sem resolução de mérito. 2- A seguradora tem o dever de arcar com o seguro quando há prova do acidente de trânsito, das lesões sofridas e da invalidez permanente da autora. 3- Por ter a função de preservar o valor atual da indenização, considera-se devida a correção monetária desde o dia do acidente. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 29/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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