TJMS 0801462-42.2016.8.12.0016
E M E N T A – APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – CONDENAÇÃO A DEVOLUÇÃO DOBRADA DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE – CONFIRMADA – EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ - INSURGÊNCIA DO APELANTE QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MAJORAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CARÁTER PEDAGÓGICO – CAPACIDADE FINANCEIRA DO OFENSOR – INSATISFAÇÃO COM A INCIDÊNCIA DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NA INDENIZAÇÃO EM DANOS MATERIAIS E MORAIS – IMPROCEDENTE – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM AS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REVERSÃO E MAJORAÇÃO COM ÔNUS DO VENCIDO/APELADO ARCAR, CONSOANTE ARTIGO 86, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/2015 – SENTENÇA ALTERADA – RECURSO PROVIDO.
Devida a restituição na forma dobrada, visto que o simples fato da instituição financeira ter efetuado descontos diretamente no benefício previdenciário da parte autora, sem qualquer relação jurídica estabelecida entre as partes, uma vez que ela não juntou aos autos a cópia do contrato, bem como, não comprovou o recebimento dos valores pela parte requerente, isso por si só, evidencia conduta desrespeitosa e abusiva, o que justifica a devolução em dobro.
Considerando a hipótese enfrentada e de acordo com a harmônica jurisprudência desta 4ª Câmara Cível, deve haver a majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante que bem atende às finalidades deste instituto jurídico, quais sejam: a justa compensação e o caráter pedagógico, levando-se em consideração as nuances que precederam a ocorrência do fato ensejador da reparação
No caso em apreço, verifica-se que a sentença objurgada, no que pertine a incidência dos juros de mora e correção monetária, está regularmente de acordo com as Súmulas 54 e 362 do STJ, não se constatando, assim, nenhum prejuízo.
A fração dos honorários fixados, que deveria ser paga pelo autor, nesta circunstância será revertida ao apelado, que neste contexto, deve ser majorado para R$ 3.000,00 (três mil reais), respondendo o banco pela totalidade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – CONDENAÇÃO A DEVOLUÇÃO DOBRADA DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE – CONFIRMADA – EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ - INSURGÊNCIA DO APELANTE QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MAJORAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CARÁTER PEDAGÓGICO – CAPACIDADE FINANCEIRA DO OFENSOR – INSATISFAÇÃO COM A INCIDÊNCIA DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NA INDENIZAÇÃO EM DANOS MATERIAIS E MORAIS – IMPROCEDENTE – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM AS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REVERSÃO E MAJORAÇÃO COM ÔNUS DO VENCIDO/APELADO ARCAR, CONSOANTE ARTIGO 86, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/2015 – SENTENÇA ALTERADA – RECURSO PROVIDO.
Devida a restituição na forma dobrada, visto que o simples fato da instituição financeira ter efetuado descontos diretamente no benefício previdenciário da parte autora, sem qualquer relação jurídica estabelecida entre as partes, uma vez que ela não juntou aos autos a cópia do contrato, bem como, não comprovou o recebimento dos valores pela parte requerente, isso por si só, evidencia conduta desrespeitosa e abusiva, o que justifica a devolução em dobro.
Considerando a hipótese enfrentada e de acordo com a harmônica jurisprudência desta 4ª Câmara Cível, deve haver a majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante que bem atende às finalidades deste instituto jurídico, quais sejam: a justa compensação e o caráter pedagógico, levando-se em consideração as nuances que precederam a ocorrência do fato ensejador da reparação
No caso em apreço, verifica-se que a sentença objurgada, no que pertine a incidência dos juros de mora e correção monetária, está regularmente de acordo com as Súmulas 54 e 362 do STJ, não se constatando, assim, nenhum prejuízo.
A fração dos honorários fixados, que deveria ser paga pelo autor, nesta circunstância será revertida ao apelado, que neste contexto, deve ser majorado para R$ 3.000,00 (três mil reais), respondendo o banco pela totalidade.
Data do Julgamento
:
21/02/2018
Data da Publicação
:
23/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca
:
Mundo Novo
Comarca
:
Mundo Novo
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