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Jurisprudência


TJMS 0801471-92.2016.8.12.0019

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – SEGURADORA RECORRENTE – AUSÊNCIA DE DOCUMENTO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – OUTROS MEIOS DE COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE E DOS DANOS DELE DECORRENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Não há necessidade do boletim de ocorrência quando existem nos autos outros documentos que comprovam o acidente de trânsito e o dano dele decorrente.

Data do Julgamento : 10/04/2018
Data da Publicação : 13/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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