TJMS 0801471-92.2016.8.12.0019
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – SEGURADORA RECORRENTE – AUSÊNCIA DE DOCUMENTO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – OUTROS MEIOS DE COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE E DOS DANOS DELE DECORRENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há necessidade do boletim de ocorrência quando existem nos autos outros documentos que comprovam o acidente de trânsito e o dano dele decorrente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – SEGURADORA RECORRENTE – AUSÊNCIA DE DOCUMENTO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – OUTROS MEIOS DE COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE E DOS DANOS DELE DECORRENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há necessidade do boletim de ocorrência quando existem nos autos outros documentos que comprovam o acidente de trânsito e o dano dele decorrente.
Data do Julgamento
:
10/04/2018
Data da Publicação
:
13/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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