TJMS 0801477-31.2013.8.12.0011
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - CURATELA - DEFICIÊNCIA VISUAL BILATERAL TOTAL - NECESSIDADE DE AUXÍLIO DE TERCEIROS PARA LOCOMOÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ATOS DA VIDA CIVIL - PRESENTE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO INTERDITANDO - CURATELA ESPECIAL DOS ARTIGOS 84 E 85, DA LEI N.º 13.146/2015 - RECURSO PROVIDO. Demonstrado por laudo médico e pericial o impedimento que a deficiência visual ocasiona na vida do interditando, que torna necessário auxílio constante de terceiros para atividades rotineiras e atos da vida civil, conquanto presente a manifestação de vontade do interditando, deve ser assegurado o direito de curatela especial consoante os artigos 84 e 85, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, limitando-se aos atos de natureza negocial e patrimonial.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - CURATELA - DEFICIÊNCIA VISUAL BILATERAL TOTAL - NECESSIDADE DE AUXÍLIO DE TERCEIROS PARA LOCOMOÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ATOS DA VIDA CIVIL - PRESENTE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO INTERDITANDO - CURATELA ESPECIAL DOS ARTIGOS 84 E 85, DA LEI N.º 13.146/2015 - RECURSO PROVIDO. Demonstrado por laudo médico e pericial o impedimento que a deficiência visual ocasiona na vida do interditando, que torna necessário auxílio constante de terceiros para atividades rotineiras e atos da vida civil, conquanto presente a manifestação de vontade do interditando, deve ser assegurado o direito de curatela especial consoante os artigos 84 e 85, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, limitando-se aos atos de natureza negocial e patrimonial.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
21/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Interdição
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Coxim
Comarca
:
Coxim
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