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Jurisprudência


TJMS 0801479-89.2017.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE PELA SEGURADORA – TERMO INICIAL – DATA DO PAGAMENTO CONSIDERADO A MENOR – ENTENDIMENTO DO STJ – PRAZO TRIENAL SUPERADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada em recurso repetitivo, a pretensão de complementação seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, sendo o termo inicial a data do pagamento administrativo considerado insuficiente. Ultrapassado, portanto, mais de 3 (três) anos entre a data do pagamento administrativo e o dia do ajuizamento da demanda, é de rigor o acolhimento da prescrição.

Data do Julgamento : 25/10/2017
Data da Publicação : 25/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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