TJMS 0801479-89.2017.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE PELA SEGURADORA – TERMO INICIAL – DATA DO PAGAMENTO CONSIDERADO A MENOR – ENTENDIMENTO DO STJ – PRAZO TRIENAL SUPERADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada em recurso repetitivo, a pretensão de complementação seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, sendo o termo inicial a data do pagamento administrativo considerado insuficiente. Ultrapassado, portanto, mais de 3 (três) anos entre a data do pagamento administrativo e o dia do ajuizamento da demanda, é de rigor o acolhimento da prescrição.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE PELA SEGURADORA – TERMO INICIAL – DATA DO PAGAMENTO CONSIDERADO A MENOR – ENTENDIMENTO DO STJ – PRAZO TRIENAL SUPERADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada em recurso repetitivo, a pretensão de complementação seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, sendo o termo inicial a data do pagamento administrativo considerado insuficiente. Ultrapassado, portanto, mais de 3 (três) anos entre a data do pagamento administrativo e o dia do ajuizamento da demanda, é de rigor o acolhimento da prescrição.
Data do Julgamento
:
25/10/2017
Data da Publicação
:
25/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão