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Jurisprudência


TJMS 0801493-27.2014.8.12.0018

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS DE AUTORA E RÉ – AÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS – ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DO RISCO CONTRATADO – ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE CAUSOU A PERDA TOTAL DO VEÍCULO SEGURADO – CONDUÇÃO DE VEÍCULO PELO NETO DA SEGURADA, QUE NÃO POSSUÍA HABILITAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA DO AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO – DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DANO MORAL, RECONHECENDO A EXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO. A perda do direito à indenização securitária, conforme prevê o artigo 768 do Código Civil, deve ter como causa conduta direta do segurado que importe num agravamento, por culpa grave ou dolo, do risco objeto do contrato. Inexistindo prova de que a segurada, por conduta direta, agravou o risco, entregando as chaves do veiculo ao seu neto, que não possuía habilitação quando do sinistro, mantém-se a sentença de procedência de indenização dos danos materiais objeto do contrato de seguro. O mero descumprimento do contrato de seguro por parte da contratada não caracteriza dano moral ao segurado, pois, em se tratando de ilícito contratual, é necessária violação relevante a direito da personalidade.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : 20/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Paranaíba
Comarca : Paranaíba
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