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Jurisprudência


TJMS 0801494-81.2015.8.12.0016

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - PRESCRIÇÃO - REGRA DO ART. 27 DO CDC - PRAZO DE CINCO ANOS - INAPLICABILIDADE AO CASO DO CC - PRAZO PRESCRICIONAL NÃO SUPERADO - PROVIDA. O Código de Defesa e Proteção do Consumidor, que regula a prescrição quinquenal da pretensão de reparação dos danos oriundos do fato do produto e do serviço, é norma especial em relação ao Código Civil, de sorte que, mesmo editado antes deste diploma processual, aplica-se ao caso em tela. A pretensão da apelante de repetição de indébito e reparação dos danos morais, decorrente de descontos de valores realizados em seus proventos de aposentadoria, com amparo em empréstimo que afirma não ter contraído, poderia ser exercida em cinco anos, a contar do último desconto supostamente indevido, ocorrido em dezembro de 2010. Assim, a ação poderia ser ajuizada até dezembro de 2015, mas o foi em outubro do mesmo ano, ou seja, antes de fulminada a pretensão pelo instituto da prescrição.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Mundo Novo
Comarca : Mundo Novo
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