TJMS 0801497-40.2013.8.12.0005
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – VEÍCULO RETOMADO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – VENDA EM LEILÃO – AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA – RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE CONSÓRCIO – DANOS MORAIS INEXISTENTES – MERO DISSABOR – RECURSOS DESPROVIDOS.
A responsabilidade pela transferência de veículo retomado em ação de busca e apreensão e posteriormente leiloado e arrematado por terceiro é da instituição financeira.
O dano moral é aquele que fere o íntimo de uma pessoa atingindo-lhe o sentimento, o decoro, a honra, resumindo-se, a dor psicológica sentida pelo indivíduo. Por sua vez, se a conduta não tem potencialidade de causar abalo moral, mas apenas mero aborrecimento comum da vida em sociedade, não há falar em ressarcimento.
O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – VEÍCULO RETOMADO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – VENDA EM LEILÃO – AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA – RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE CONSÓRCIO – DANOS MORAIS INEXISTENTES – MERO DISSABOR – RECURSOS DESPROVIDOS.
A responsabilidade pela transferência de veículo retomado em ação de busca e apreensão e posteriormente leiloado e arrematado por terceiro é da instituição financeira.
O dano moral é aquele que fere o íntimo de uma pessoa atingindo-lhe o sentimento, o decoro, a honra, resumindo-se, a dor psicológica sentida pelo indivíduo. Por sua vez, se a conduta não tem potencialidade de causar abalo moral, mas apenas mero aborrecimento comum da vida em sociedade, não há falar em ressarcimento.
O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige.
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Data da Publicação
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Aquidauana
Comarca
:
Aquidauana
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