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Jurisprudência


TJMS 0801497-40.2013.8.12.0005

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – VEÍCULO RETOMADO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – VENDA EM LEILÃO – AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA – RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE CONSÓRCIO – DANOS MORAIS INEXISTENTES – MERO DISSABOR – RECURSOS DESPROVIDOS. A responsabilidade pela transferência de veículo retomado em ação de busca e apreensão e posteriormente leiloado e arrematado por terceiro é da instituição financeira. O dano moral é aquele que fere o íntimo de uma pessoa atingindo-lhe o sentimento, o decoro, a honra, resumindo-se, a dor psicológica sentida pelo indivíduo. Por sua vez, se a conduta não tem potencialidade de causar abalo moral, mas apenas mero aborrecimento comum da vida em sociedade, não há falar em ressarcimento. O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige.

Data do Julgamento : 31/05/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Aquidauana
Comarca : Aquidauana
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