TJMS 0801506-21.2013.8.12.0031
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DECISÃO QUE DECLAROU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INICIAL - ART. 206, §1º, II, 'B' DO CC - PRAZO ÂNUO A CONTAR DA CIÊNCIA DA INVALIDEZ - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. 1. Em conformidade com o entendimento pacificado na jurisprudência, o prazo prescricional nas ações de cobrança de seguro começa a fluir a partir da data em que o vitimado toma ciência de seu estado de invalidez permanente. 2. É de um ano o prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador, contado da data da ciência do fato gerador da pretensão, ex vi do art. 206, §1º, II, "b", do Código Civil. 3. Se o segurado sofreu o sinistro em 2010 e teve ciência de sua invalidez na mesma data, ajuizando a ação de cobrança, todavia, no ano de 2013, está prescrita a ação, por ser inequívoco que desde a data do acidente tinha ciência de sua incapacidade plena. 3. Prescrição configurada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO Os honorários arbitrados em valor que corresponde a aproximadamente 10% sobre o valor da causa pelo juízo a quo não são excessivos e guardam proporcionalidade com a valoração dos elementos contidos nas alíneas "a" a "c" do § 3º do art. 20 do CPC, o que remete para a necessidade de serem mantidos, tal como constante da r. sentença invectivada. Recurso do autor conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DECISÃO QUE DECLAROU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INICIAL - ART. 206, §1º, II, 'B' DO CC - PRAZO ÂNUO A CONTAR DA CIÊNCIA DA INVALIDEZ - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. 1. Em conformidade com o entendimento pacificado na jurisprudência, o prazo prescricional nas ações de cobrança de seguro começa a fluir a partir da data em que o vitimado toma ciência de seu estado de invalidez permanente. 2. É de um ano o prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador, contado da data da ciência do fato gerador da pretensão, ex vi do art. 206, §1º, II, "b", do Código Civil. 3. Se o segurado sofreu o sinistro em 2010 e teve ciência de sua invalidez na mesma data, ajuizando a ação de cobrança, todavia, no ano de 2013, está prescrita a ação, por ser inequívoco que desde a data do acidente tinha ciência de sua incapacidade plena. 3. Prescrição configurada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO Os honorários arbitrados em valor que corresponde a aproximadamente 10% sobre o valor da causa pelo juízo a quo não são excessivos e guardam proporcionalidade com a valoração dos elementos contidos nas alíneas "a" a "c" do § 3º do art. 20 do CPC, o que remete para a necessidade de serem mantidos, tal como constante da r. sentença invectivada. Recurso do autor conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
13/07/2016
Data da Publicação
:
15/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Caarapó
Comarca
:
Caarapó
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