TJMS 0801513-95.2016.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA REQUERENTE PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE DOCUMENTO DO INSS – AFASTADA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS – EXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O SINISTRO E A LESÃO – COMPROVADA – SENTENÇA MANTIDA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A expedição de ofício ao INSS é evidentemente desnecessário, pois ainda que existam vários herdeiros legítimos, qualquer um deles possui legitimidade para, individualmente, exigir o pagamento da integralidade da indenização de seguro obrigatório. Em havendo nos autos elementos que comprovam a ocorrência do acidente, não falar em ausência de documentos hábeis a comprovação do nexo causal entre o sinistro e a lesão.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA REQUERENTE PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE DOCUMENTO DO INSS – AFASTADA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS – EXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O SINISTRO E A LESÃO – COMPROVADA – SENTENÇA MANTIDA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A expedição de ofício ao INSS é evidentemente desnecessário, pois ainda que existam vários herdeiros legítimos, qualquer um deles possui legitimidade para, individualmente, exigir o pagamento da integralidade da indenização de seguro obrigatório. Em havendo nos autos elementos que comprovam a ocorrência do acidente, não falar em ausência de documentos hábeis a comprovação do nexo causal entre o sinistro e a lesão.
Data do Julgamento
:
24/10/2017
Data da Publicação
:
26/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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