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Jurisprudência


TJMS 0801517-65.2012.8.12.0005

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – RECURSO DO AUTOR – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 43 DO STJ – SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A SEGURADORA A PAGAR INDENIZAÇÃO EM VALOR MENOR DO QUE O PLEITEADO NA INICIAL – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA – APLICAÇÃO DO ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/2015 – RECURSO PROVIDO. Conforme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a incidência de correção monetária sobre o valor da indenização decorrente de seguro obrigatório (DPVAT) deve se dar a partir do evento danoso, uma vez que a função desta é recompor o valor da moeda. Nos termos do parágrafo único do artigo 86 do CPC/2015, "se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários". Precedentes do STJ - REsp 1273902. Decai de parte mínima do pedido a parte que pleiteia a condenação da seguradora e tem seu pedido julgado parcialmente procedente, apenas em valor inferior ao requerido, devendo, nesses casos, ser aplicado o parágrafo único do artigo 21, do CPC.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Aquidauana
Comarca : Aquidauana
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