TJMS 0801520-63.2011.8.12.0002
E M E N T A - SEGURO DPVAT - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO NO MÊS DE AGOSTO DE 2007 - SENTENÇA QUE RECONHECEU TER SIDO CORRETO O PAGAMENTO EFETUADO NA VIA ADMINISTRATIVA - VALOR DO SEGURO DPVAT QUE FOI FIXADO COM BASE NO GRAU DA INVALIDEZ INFORMADO NO LAUDO PERICIAL, COM APLICAÇÃO DA TABELA EDITADA PELA SUSEP - NÃO ACOLHIMENTO DA TESE SEGUNDO A QUAL O VALOR PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA DEVERIA SER FIXADO NO MÁXIMO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DA INVALIDEZ - APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Ainda que o acidente automobilístico tenha ocorrido quando não vigorava a MP 451/2008, o entendimento pacificado no STJ, que deu origem à súmula 474, é no sentido de que na hipótese de invalidez parcial permanente é válida a utilização da tabela SUSEP para pagamento proporcional do seguro dpvat. Sendo assim, não é possível acolher o único pedido formulado no recurso, qual seja, o de fixação do valor indenizatório no máximo legal, independentemente do grau da invalidez, pelo que há de se manter a sentença de improcedência do pedido.
Ementa
E M E N T A - SEGURO DPVAT - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO NO MÊS DE AGOSTO DE 2007 - SENTENÇA QUE RECONHECEU TER SIDO CORRETO O PAGAMENTO EFETUADO NA VIA ADMINISTRATIVA - VALOR DO SEGURO DPVAT QUE FOI FIXADO COM BASE NO GRAU DA INVALIDEZ INFORMADO NO LAUDO PERICIAL, COM APLICAÇÃO DA TABELA EDITADA PELA SUSEP - NÃO ACOLHIMENTO DA TESE SEGUNDO A QUAL O VALOR PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA DEVERIA SER FIXADO NO MÁXIMO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DA INVALIDEZ - APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Ainda que o acidente automobilístico tenha ocorrido quando não vigorava a MP 451/2008, o entendimento pacificado no STJ, que deu origem à súmula 474, é no sentido de que na hipótese de invalidez parcial permanente é válida a utilização da tabela SUSEP para pagamento proporcional do seguro dpvat. Sendo assim, não é possível acolher o único pedido formulado no recurso, qual seja, o de fixação do valor indenizatório no máximo legal, independentemente do grau da invalidez, pelo que há de se manter a sentença de improcedência do pedido.
Data do Julgamento
:
21/08/2014
Data da Publicação
:
05/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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