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Jurisprudência


TJMS 0801525-64.2016.8.12.0017

Ementa
E M E N T A –APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – AUTOR QUE DECEPOU O DEDO DA MÃO AO FECHAR A PORTA DO VEÍCULO – ACIDENTE QUE NÃO SE ENQUADRA COMO DE TRÂNSITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A Lei n.º 6.194/74 é aplicável aos danos causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, pressupondo-se, para tanto, a existência de uma situação de trânsito. Se o acidente decorreu da conduta do próprio autor, não mostra cabível a concessão da indenização pleiteada, por não se enquadrar nas hipóteses de riscos cobertos pelo seguro DPVAT, tampouco por não configurar uma exceção.

Data do Julgamento : 11/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca : Nova Andradina
Comarca : Nova Andradina
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