TJMS 0801525-64.2016.8.12.0017
E M E N T A –APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – AUTOR QUE DECEPOU O DEDO DA MÃO AO FECHAR A PORTA DO VEÍCULO – ACIDENTE QUE NÃO SE ENQUADRA COMO DE TRÂNSITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Lei n.º 6.194/74 é aplicável aos danos causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, pressupondo-se, para tanto, a existência de uma situação de trânsito.
Se o acidente decorreu da conduta do próprio autor, não mostra cabível a concessão da indenização pleiteada, por não se enquadrar nas hipóteses de riscos cobertos pelo seguro DPVAT, tampouco por não configurar uma exceção.
Ementa
E M E N T A –APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – AUTOR QUE DECEPOU O DEDO DA MÃO AO FECHAR A PORTA DO VEÍCULO – ACIDENTE QUE NÃO SE ENQUADRA COMO DE TRÂNSITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Lei n.º 6.194/74 é aplicável aos danos causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, pressupondo-se, para tanto, a existência de uma situação de trânsito.
Se o acidente decorreu da conduta do próprio autor, não mostra cabível a concessão da indenização pleiteada, por não se enquadrar nas hipóteses de riscos cobertos pelo seguro DPVAT, tampouco por não configurar uma exceção.
Data do Julgamento
:
11/07/2017
Data da Publicação
:
11/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca
:
Nova Andradina
Comarca
:
Nova Andradina
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