TJMS 0801539-87.2012.8.12.0017
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PREVISTA NO EDITAL DO CONCURSO - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - EDITAL DO CONCURSO NÃO VINCULA A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR - PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE A CARGA HORÁRIA AUMENTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A indicação de um determinado padrão ou vencimento no edital do concurso não o vincula à nomeação do servidor, devendo prevalecer a legislação vigente no ato da nomeação. Não há direito adquirido a regime jurídico funcional, o que abrange a fixação da jornada de trabalho semanal, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Ementa
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PREVISTA NO EDITAL DO CONCURSO - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - EDITAL DO CONCURSO NÃO VINCULA A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR - PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE A CARGA HORÁRIA AUMENTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A indicação de um determinado padrão ou vencimento no edital do concurso não o vincula à nomeação do servidor, devendo prevalecer a legislação vigente no ato da nomeação. Não há direito adquirido a regime jurídico funcional, o que abrange a fixação da jornada de trabalho semanal, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Data do Julgamento
:
16/08/2016
Data da Publicação
:
17/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Nova Andradina
Comarca
:
Nova Andradina
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