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Jurisprudência


TJMS 0801545-06.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – REQUERENTE QUE ALEGA SER COMPANHEIRA DA VÍTIMA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL – ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Cabe ao requerente provar os fatos constitutivos de suas alegações (CPC, art. 373, I), de modo que, não o fazendo, deve suportar as consequência de um julgamento desfavorável. Não tendo a autor demonstrado que a autora demonstrado que vivia em união estável com a vítima de acidente automobilístico não faz jus ao recebimento de indenização do seguro DPVAT. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 02/08/2017
Data da Publicação : 02/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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