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Jurisprudência


TJMS 0801592-10.2012.8.12.0004

Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO REJEITADA – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO EM VALOR SUPERIOR AO EFETIVAMENTE DEVIDO. 1- Comprovada a realização de tratamento médico após a data do acidente de trânsito, a contagem do prazo prescricional de 3 (três) anos inicia-se somente com a ciência inequívoca da verdadeira característica das lesões. É de rigor a rejeição da prescrição quando não houve o transcurso do prazo de 3 (três) anos entre o término do tratamento médico e a data do ajuizamento da demanda. 2- O acidentado não faz jus à complementação do seguro DPVAT quando a quantia paga administrativamente pela seguradora é superior à efetivamente devida. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Amambai
Comarca : Amambai
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