TJMS 0801592-82.2013.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - POSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO EM VALOR ÍNFIMO - FIXAÇÃO DE FORMA EQUITATIVA - RECURSO PROVIDO.
1.Nas causas de pequeno valor o magistrado não fica adstrito aos percentuais previstos no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa, nos termos do § 4º do art. 20 do CPC, não se perdendo de vista o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - POSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO EM VALOR ÍNFIMO - FIXAÇÃO DE FORMA EQUITATIVA - RECURSO PROVIDO.
1.Nas causas de pequeno valor o magistrado não fica adstrito aos percentuais previstos no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa, nos termos do § 4º do art. 20 do CPC, não se perdendo de vista o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Data do Julgamento
:
14/07/2015
Data da Publicação
:
16/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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