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Jurisprudência


TJMS 0801597-43.2014.8.12.0010

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. DESPESAS MÉDICAS COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Considerando que a decisão agravada e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. Estando devidamente comprovado nos autos a realização de despesas médicas, deve a seguradora ressarcir ao segurado os respectivos valores, observado o limite máximo estabelecido no art. 3º, III, da Lei n. 6.194/74.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 07/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Fátima do Sul
Comarca : Fátima do Sul
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