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Jurisprudência


TJMS 0801604-43.2016.8.12.0114

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO À SAÚDE E À VIDA – AGENDAMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ARTROPLASIA TOTAL DE QUADRIL BILATERAL – ESTADO MEMBRO E MUNICÍPIO – LEGITIMIDADE AD CAUSAM RESPONSABILIDADE SOLIDARIA DOS ENTES FEDERATIVOS – ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE EM RAZÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA – RECURSO DESPROVIDO. 1. A saúde é direito fundamental social que está intimamente ligado à vida e à dignidade da pessoa humana e como tal deve sobrepor-se às disposições contidas em uma Lei Ordinária que rege a divisão de competências entre as entidades jurídicas de direito público e ao interesse financeiro do Estado, lato sensu. 2. O funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades têm legitimidade ad causam para figurar, isolada ou conjuntamente, no polo passivo que tem por finalidade a garantia do acesso ao tratamento de saúde adequado para pessoas desprovidas de recursos financeiros.

Data do Julgamento : 12/09/2017
Data da Publicação : 13/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de cuidados intensivos (UCI)
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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