TJMS 0801620-24.2016.8.12.0008
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PARA A FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – DETERMINAÇÃO LEGAL – INDICAÇÃO DA ÁREA DA COMUNIDADE ONDE RESIDE O CANDIDATO – EDITAL – LEI ENTRE AS PARTES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Segundo o disposto no art. 6º da Lei n. 11.350/2006: ""Art. 6o O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;(...)"
O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que o edital é a lei do concurso, pois suas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos, ficando o procedimento do concurso público resguardado pelo princípio da vinculado ao edital.
Se o candidato não cumpriu com o estipulado no edital, não há falar em ofensa ao seu direito líquido e certo, já que no momento da inscrição, deveria ter apontado, corretamente, a área da comunidade em que iria atuar e aonde, também, estaria localizada a sua residência.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PARA A FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – DETERMINAÇÃO LEGAL – INDICAÇÃO DA ÁREA DA COMUNIDADE ONDE RESIDE O CANDIDATO – EDITAL – LEI ENTRE AS PARTES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Segundo o disposto no art. 6º da Lei n. 11.350/2006: ""Art. 6o O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;(...)"
O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que o edital é a lei do concurso, pois suas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos, ficando o procedimento do concurso público resguardado pelo princípio da vinculado ao edital.
Se o candidato não cumpriu com o estipulado no edital, não há falar em ofensa ao seu direito líquido e certo, já que no momento da inscrição, deveria ter apontado, corretamente, a área da comunidade em que iria atuar e aonde, também, estaria localizada a sua residência.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
15/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse e Exercício
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Corumbá
Comarca
:
Corumbá
Mostrar discussão