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Jurisprudência


TJMS 0801620-24.2016.8.12.0008

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PARA A FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – DETERMINAÇÃO LEGAL – INDICAÇÃO DA ÁREA DA COMUNIDADE ONDE RESIDE O CANDIDATO – EDITAL – LEI ENTRE AS PARTES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Segundo o disposto no art. 6º da Lei n. 11.350/2006: ""Art. 6o  O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;(...)" O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que o edital é a lei do concurso, pois suas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos, ficando o procedimento do concurso público resguardado pelo princípio da vinculado ao edital. Se o candidato não cumpriu com o estipulado no edital, não há falar em ofensa ao seu direito líquido e certo, já que no momento da inscrição, deveria ter apontado, corretamente, a área da comunidade em que iria atuar e aonde, também, estaria localizada a sua residência.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Posse e Exercício
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
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