TJMS 0801623-24.2017.8.12.0014
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS VERDADEIROS FUNDAMENTOS DA DECISÃO – FALTA DE ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – OFENSA AO ARTIGO 1016, III, DO CPC/2015 – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes a levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
II) Verificando-se, da leitura da peça recursal, que o recorrente não ataca os fundamentos da decisão que levaram à procedência do pedido inicial, o recurso não deve ser conhecido, por ofensa ao artigo 1.016, III, do CPC.
III) Recurso não conhecido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS VERDADEIROS FUNDAMENTOS DA DECISÃO – FALTA DE ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – OFENSA AO ARTIGO 1016, III, DO CPC/2015 – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes a levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
II) Verificando-se, da leitura da peça recursal, que o recorrente não ataca os fundamentos da decisão que levaram à procedência do pedido inicial, o recurso não deve ser conhecido, por ofensa ao artigo 1.016, III, do CPC.
III) Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
18/04/2018
Data da Publicação
:
19/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Maracaju
Comarca
:
Maracaju
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