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Jurisprudência


TJMS 0801623-24.2017.8.12.0014

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS VERDADEIROS FUNDAMENTOS DA DECISÃO – FALTA DE ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – OFENSA AO ARTIGO 1016, III, DO CPC/2015 – RECURSO NÃO CONHECIDO. I) O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes a levar o Tribunal a adotar um outro entendimento. II) Verificando-se, da leitura da peça recursal, que o recorrente não ataca os fundamentos da decisão que levaram à procedência do pedido inicial, o recurso não deve ser conhecido, por ofensa ao artigo 1.016, III, do CPC. III) Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 19/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Maracaju
Comarca : Maracaju
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