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Jurisprudência


TJMS 0801628-11.2015.8.12.0016

Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 01. A devolução em dobro está condicionada à existência de pagamento indevido e à prova inequívoca de má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. 02. Valores referentes à compensação por danos morais e aos honorários advocatícios mantidos, pois adequados às circunstâncias do caso concreto. Recurso de apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 21/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Descontos Indevidos
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Mundo Novo
Comarca : Mundo Novo
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