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Jurisprudência


TJMS 0801636-93.2016.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA DECORRENTE DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE SEGUNDA PERÍCIA – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – PROVA PERICIAL, DESPIDA DE VÍCIOS, QUE INFORMA QUE O AUTOR, EM RAZÃO DE SUA DOENÇA DEGENERATIVA, NÃO POSSUI INVALIDEZ PARA O TRABALHO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1.Não é necessária a realização de nova perícia quando o laudo apresentado é claro, objetivo e traz todas as informações necessárias para decidir o pedido formulado. 2. É improcedente o pedido de cobrança do seguro quando o autor não está inválido ao trabalho em virtude da sua doença degenerativa, qual seja, discopatia degenerativa lombar.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 18/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados