TJMS 0801649-93.2015.8.12.0013
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA ANALISADA DE OFÍCIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS – RÉU EM AÇÃO PENAL POR CRIME DOLOSO – VEDAÇÃO LEGAL – POSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO – COMPATIBILIDADE COM O ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL – RECURSO PROVIDO. 1. Ainda que o juiz "a quo" não tenha efetuado a remessa necessária, possível se faz a sua análise de ofício, nos termos do art. 14, § 1º da Lei 12.016/2009. 2. O requisito contido no item IV, 4.1, alínea "g", do edital do processo seletivo interno para ingresso no curso de formação de Cabos do quadro da Polícia Militar ("não for réu em ação penal comum pela prática de crime doloso;"), é compatível com a ordem constitucional vigente. 3. O acesso à hierarquia militar, seletivo, gradual e sucessivo, tem por fundamento principal o valor moral e profissional (arts. 59 da Lei 6.880/80 e 55 da Lei Complementar Estadual nº 53/90), certo que o sentimento de dever, o pudor policial-militar e o decoro da classe impõem conduta moral e profissional irrepreensível (art. 26 da LCE 53/90, que trata da ética policial-militar) devem ser valorados também e especialmente no momento da promoção. 4. Mais ainda, o art. 56 da Lei Complementar Estadual 53/90, em homenagem à presunção de inocência, estabelece o direito à promoção por ressarcimento de preterição, afastando o prejuízo à carreira.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA ANALISADA DE OFÍCIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS – RÉU EM AÇÃO PENAL POR CRIME DOLOSO – VEDAÇÃO LEGAL – POSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO – COMPATIBILIDADE COM O ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL – RECURSO PROVIDO. 1. Ainda que o juiz "a quo" não tenha efetuado a remessa necessária, possível se faz a sua análise de ofício, nos termos do art. 14, § 1º da Lei 12.016/2009. 2. O requisito contido no item IV, 4.1, alínea "g", do edital do processo seletivo interno para ingresso no curso de formação de Cabos do quadro da Polícia Militar ("não for réu em ação penal comum pela prática de crime doloso;"), é compatível com a ordem constitucional vigente. 3. O acesso à hierarquia militar, seletivo, gradual e sucessivo, tem por fundamento principal o valor moral e profissional (arts. 59 da Lei 6.880/80 e 55 da Lei Complementar Estadual nº 53/90), certo que o sentimento de dever, o pudor policial-militar e o decoro da classe impõem conduta moral e profissional irrepreensível (art. 26 da LCE 53/90, que trata da ética policial-militar) devem ser valorados também e especialmente no momento da promoção. 4. Mais ainda, o art. 56 da Lei Complementar Estadual 53/90, em homenagem à presunção de inocência, estabelece o direito à promoção por ressarcimento de preterição, afastando o prejuízo à carreira.
Data do Julgamento
:
05/09/2017
Data da Publicação
:
08/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca
:
Jardim
Comarca
:
Jardim
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