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Jurisprudência


TJMS 0801656-17.2012.8.12.0005

Ementa
E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO NO ANO DE 2010, QUE CAUSOU PERDA FUNCIONAL DA MÃO DIREITA DO AUTOR NO GRAU DE 70% - RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR E PELA SEGURADORA - ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE NÃO RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FORAM FIXADOS NO MINIMO LEGAL - NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO - RECURSO DA SEGURADORA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Afasta-se a sucumbência recíproca, por ter a seguradora ré dado causa ao ajuizamento da ação, devendo, por conseguinte, arcar com o pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios. 2. Há de se majorar o percentual dos honorários advocatícios, como forma de remunerar de forma condigna o advogado 3. Tratando-se de cobrança de indenização do seguro dpvat a correção monetária incide desde a data do sinistro. Precedentes do STJ.

Data do Julgamento : 11/09/2014
Data da Publicação : 12/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Aquidauana
Comarca : Aquidauana
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