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Jurisprudência


TJMS 0801661-59.2015.8.12.0029

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPLANTAÇÃO – CONTROLE BIOMÉTRICO – UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE – ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE – SERVIDORES VINCULADOS AO SUS – AUTONOMIA DO MUNICÍPIO – IRREGULARIDADES NO SISTEMA DE LIVRO-PONTO – NÃO COMPROVADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O sistema de controle de assiduidade e pontualidade dos servidores vinculados ao Sistema Único de Saúde, nas unidades municipais, é de responsabilidade do município, respeitados sua autonomia e poder discricionário. A aplicação do disposto na Portaria nº 2.571/2012 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a implantação de controle biométrico de faltas e horários dos servidores, abrange os seus órgãos e os servidores neles lotados, o que não inclui as unidades municipais de saúde vinculadas ao SUS. Não demonstrada irregularidade ou fraude no sistema adotado, não há razão para que haja a substituição por sistema biométrico. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/10/2017
Data da Publicação : 18/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Controle Social e Conselhos de Saúde
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Naviraí
Comarca : Naviraí
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