TJMS 0801683-43.2011.8.12.0002
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CIRCULAR N. 21/91 - LEGALIDADE - ORIENTAÇÃO DO STJ - EMBARGOS ACOLHIDOS. Constatada invalidez parcial permanente, oriunda de acidente automobilístico, segundo orientação firmada no Superior Tribunal de Justiça, necessário aferir o grau de invalidez para se proceder ao cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório de acordo com os percentuais indicados na Circular n. 029/91 da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - e no laudo pericial.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CIRCULAR N. 21/91 - LEGALIDADE - ORIENTAÇÃO DO STJ - EMBARGOS ACOLHIDOS. Constatada invalidez parcial permanente, oriunda de acidente automobilístico, segundo orientação firmada no Superior Tribunal de Justiça, necessário aferir o grau de invalidez para se proceder ao cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório de acordo com os percentuais indicados na Circular n. 029/91 da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - e no laudo pericial.
Data do Julgamento
:
05/08/2013
Data da Publicação
:
14/08/2013
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Seção Cível
Relator(a)
:
Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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