TJMS 0801687-52.2013.8.12.0021
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS - DECISÃO PAUTADA PELO LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR - ART. 131 DO CPC - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NA SENTENÇA - APLICAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE DA LESÃO E DA TABELA PREVISTA NA LEI 11.945/09 - DANOS MORAIS - NÃO COMPROVADOS - HONORÁRIOS - APLICAÇÃO DO ART. 21, CPC - RECURSO IMPROVIDO. Sendo revel o réu, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é apenas relativa, devendo ser levado em consideração outras circunstâncias presentes nos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento do juiz, o qual poderá, inclusive, firmar convicção desfavorável ao postulante. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo. De acordo com o art. 21, do Código de Processo Civil "Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas."
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS - DECISÃO PAUTADA PELO LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR - ART. 131 DO CPC - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NA SENTENÇA - APLICAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE DA LESÃO E DA TABELA PREVISTA NA LEI 11.945/09 - DANOS MORAIS - NÃO COMPROVADOS - HONORÁRIOS - APLICAÇÃO DO ART. 21, CPC - RECURSO IMPROVIDO. Sendo revel o réu, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é apenas relativa, devendo ser levado em consideração outras circunstâncias presentes nos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento do juiz, o qual poderá, inclusive, firmar convicção desfavorável ao postulante. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo. De acordo com o art. 21, do Código de Processo Civil "Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas."
Data do Julgamento
:
10/09/2013
Data da Publicação
:
15/05/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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