TJMS 0801687-80.2011.8.12.0002
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL - PRELIMINAR ACOLHIDA - NULIDADE DA SENTENÇA. Comprovadas a utilidade e a necessidade do provimento jurisdicional, afasta-se a preliminar de falta de interesse de agir. Uma vez que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, deve ser paga de forma proporcional ao grau da invalidez e que não há nos autos elemento de prova ou documento capaz de demonstrar o grau de invalidez do segurado, a realização de perícia médica é medida que se impõe. Logo, se a seguradora requer a realização de prova pericial e tal pedido foi indeferido, resta caracterizado o cerceamento de sua defesa.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL - PRELIMINAR ACOLHIDA - NULIDADE DA SENTENÇA. Comprovadas a utilidade e a necessidade do provimento jurisdicional, afasta-se a preliminar de falta de interesse de agir. Uma vez que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, deve ser paga de forma proporcional ao grau da invalidez e que não há nos autos elemento de prova ou documento capaz de demonstrar o grau de invalidez do segurado, a realização de perícia médica é medida que se impõe. Logo, se a seguradora requer a realização de prova pericial e tal pedido foi indeferido, resta caracterizado o cerceamento de sua defesa.
Data do Julgamento
:
16/04/2013
Data da Publicação
:
18/04/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Josué de Oliveira
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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