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Jurisprudência


TJMS 0801687-80.2011.8.12.0002

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL - PRELIMINAR ACOLHIDA - NULIDADE DA SENTENÇA. Comprovadas a utilidade e a necessidade do provimento jurisdicional, afasta-se a preliminar de falta de interesse de agir. Uma vez que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, deve ser paga de forma proporcional ao grau da invalidez e que não há nos autos elemento de prova ou documento capaz de demonstrar o grau de invalidez do segurado, a realização de perícia médica é medida que se impõe. Logo, se a seguradora requer a realização de prova pericial e tal pedido foi indeferido, resta caracterizado o cerceamento de sua defesa.

Data do Julgamento : 16/04/2013
Data da Publicação : 18/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Josué de Oliveira
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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