TJMS 0801689-95.2017.8.12.0016
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO EXISTENTE – COMPROVAÇÃO PELA PARTE RÉ – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA FRAUDE PELO AUTOR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANTIDA.
1. Hipótese em que se discute: a) a configuração ou não da litigância de má-fé da autora; b) a legalidade ou não do contrato de empréstimo consignado e dos descontos efetuados; c) o dever de indenização por danos morais, e d) a possibilidade de restituição em dobro do que foi pago.
2. Não comprovada pela autora a alegada fraude, impõe-se seja declarada a existência da relação jurídica estabelecida entre as partes, ficando prejudicados os demais pedidos necessariamente decorrentes da procedência do primeiro.
3. Considera-se litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos e usar do processo para conseguir objetivo ilegal (art. 80, incisos II e III, do CPC/15).
4. No caso dos autos, restou evidenciada a má-fé processual do autor, uma vez que ajuizou a presente demanda sustentando a inexistência de contratação de empréstimo consignado junto ao banco requerido, que teria reduzido os seus rendimentos decorrentes de sua aposentadoria em virtude do desconto indevido das parcelas do contrato inexistente, bem como requereu indenização por danos materiais e morais, o que mostrou-se, durante o processo, não ser verdadeiro, sendo a presente ação apenas um meio para o autor enriquecer-se ilicitamente.
5. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
6. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO EXISTENTE – COMPROVAÇÃO PELA PARTE RÉ – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA FRAUDE PELO AUTOR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANTIDA.
1. Hipótese em que se discute: a) a configuração ou não da litigância de má-fé da autora; b) a legalidade ou não do contrato de empréstimo consignado e dos descontos efetuados; c) o dever de indenização por danos morais, e d) a possibilidade de restituição em dobro do que foi pago.
2. Não comprovada pela autora a alegada fraude, impõe-se seja declarada a existência da relação jurídica estabelecida entre as partes, ficando prejudicados os demais pedidos necessariamente decorrentes da procedência do primeiro.
3. Considera-se litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos e usar do processo para conseguir objetivo ilegal (art. 80, incisos II e III, do CPC/15).
4. No caso dos autos, restou evidenciada a má-fé processual do autor, uma vez que ajuizou a presente demanda sustentando a inexistência de contratação de empréstimo consignado junto ao banco requerido, que teria reduzido os seus rendimentos decorrentes de sua aposentadoria em virtude do desconto indevido das parcelas do contrato inexistente, bem como requereu indenização por danos materiais e morais, o que mostrou-se, durante o processo, não ser verdadeiro, sendo a presente ação apenas um meio para o autor enriquecer-se ilicitamente.
5. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
6. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
11/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca
:
Mundo Novo
Comarca
:
Mundo Novo
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