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Jurisprudência


TJMS 0801693-46.2014.8.12.0014

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE. Nos termos da posição deste Tribunal, firmada em incidente de uniformização de jurisprudência, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro. Recurso provido.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Maracaju
Comarca : Maracaju
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